10 Outubro 2014
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO
"Tenho direito a receber cuidados de saúde num país da União Europeia?”
A DECO INFORMA…
Embora com um ano de atraso, foi finalmente transposta para o direito nacional a diretiva europeia dos cuidados de saúde fronteiriços.
A maior novidade é a possibilidade de qualquer cidadão da União Europeia ser reembolsado pelo seu país após receber cuidados de saúde noutro Estado-membro.
Os portugueses poderão requerer essa restituição relativamente a assistência médica que seja da responsabilidade do sistema de saúde público, e alguns tratamentos exigem um atestado do médico de família ou uma autorização prévia dos médicos do Serviço Nacional de Saúde.
Porém, essa exigência não tem razão de ser, já que o Estado pode, ainda assim, negar o reembolso das despesas ao doente, no regresso.
Sendo aceite, o utente recebe um montante equivalente ao que receberia cá, o que significa que se a despesa ultrapassar essa quantia, terá de a suportar. O problema é que o Governo impõe a tradução certificada dos documentos para o devido recebimento, que se mostra dispendioso e burocrático. As viagens e o alojamento são sempre pagos pelo próprio.
De reprovar, é ainda o facto de ao reembolso serem deduzidas as taxas moderadoras.
Embora a DECO tenha desde logo alertado o Ministério da Saúde para estes pontos que considera desajustados, o Governo avançou com as medidas anunciadas.
Mas nem tudo é negativo; prova disso é a possibilidade de os pacientes serem reencaminhados para outro país quando necessitem de serviços inexistentes em Portugal, ficando o Estado encarregue dos custos inerentes, viagem, refeições e estadia.
Igualmente cidadãos estrangeiros poderão receber tratamento no nosso país, pelo que foram criadas linhas orientadoras para acautelar os direitos dos portugueses no que respeita às listas de espera, o que também é de aplaudir.
Além disso, as receitas médicas prescritas em território português passam a poder ser aviadas em qualquer país da U.E. e vice-versa.
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