12 Setembro 2014
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO
"Até onde vai a minha responsabilidade pelo contador de electricidade?”
A DECO INFORMA…
Nos últimos meses, a DECO tem sentido um aumento significativo do número de reclamações contra a EDP Distribuição. Em causa está a cobrança de acertos de consumo devido a alegados procedimentos fraudulentos nos contadores.
A notícia chega aos consumidores em discurso similar: a comercializadora informa-os que, após verificar o contador, detectou manipulações que falsificam a medição da energia elétrica consumida e/ou a potência contratada. Em consequência, exige o pagamento do acerto.
A sanção mostra-se adequada à ilicitude descrita; já a sua aplicação a qualquer cliente, quer seja ou não autor da fraude, traduz um atentado aos consumidores.
Também a possibilidade de aos consumidores não responsáveis pelo acto ilícito, serem cobrados consumos com mais de 6 meses se mostra inaceitável, sobretudo porque a lei obriga a leituras reais periódicas pelo distribuidor. O cliente não pode, pois, ser prejudicado pela inépcia daquele na identificação de irregularidades.
Além disso, se contratualmente o cliente não tem a obrigação de guardar o contador, nem teria como a cumprir quando o mesmo se localiza fora da habitação, não lhe deverá caber o ónus da prova.
O diploma que regula estas práticas fraudulentas deixa os consumidores desprotegidos, contradizendo até a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, pelo que as normas que permitem as situações relatadas terão de ser invertidas.
A par dessas alterações, a DECO propôs ainda à Direção-Geral de Energia e Geologia e à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, as seguintes:
- A inspecção do contador deverá ser feita na presença de testemunha;
- O corte de fornecimento deverá ser suspenso até inspecção;
- Os cálculos dos acertos deverão assentar em critérios claros.
O tratamento igual, para condutas desiguais, é preocupante, pelo que urge uma revisão da lei que defenda os consumidores cumpridores dos seus deveres.
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