30 Maio 2014
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO
“Ouvi falar de um estudo vosso sobre a água em Portugal, que conclusões resultaram do mesmo?”
A DECO INFORMA…
O 1.º e o 2.º escalão de água consumida devem estar acessíveis, do ponto de vista económico, a toda a população. O valor unitário pago no 1.º escalão do abastecimento até 5 m³ visa suprir as necessidades básicas. Tal como em 2013, este ano, a dispersão dos valores é considerável. Analisando os tarifários com o 1.º escalão até 5 m³, o custo pode oscilar entre € 0,1221 (Castelo de Paiva) e € 0,9256 (Santo Tirso e Trofa).
Saltou-nos à vista uma diferença máxima no valor a pagar por 120 m³ anuais na ordem dos € 221 entre um residente de Terras do Bouro (€ 18,32) e de Santo Tirso ou de Trofa (239,03 euros). O nosso estudo destacou que o concelho de Alcoutim apresenta um dos preços de abastecimento de água mais baixo do país com €61,61 por 120 m³ anuais.
O aumento dos tarifários é também uma consequência dos contratos estabelecidos entre as câmaras municipais e as concessões, como concluiu o Tribunal de Contas na análise às concessões. Facto revelador: na lista dos 20 municípios com preços mais elevados para o consumo mensal de 10 m³ de abastecimento de água, 15 pertencem a concessões.
As tarifas devem garantir a acessibilidade económica aos serviços, em particular a aplicação do tarifário social a famílias carenciadas e numerosas. A informação divulgada online e no documento de publicitação do tarifário é parca e não informa claramente se é possível solicitar o tarifário social ou familiar e saber a que serviços se aplica. O tarifário familiar existe em 96 municípios e só em 31 inclui o serviço de resíduos sólidos urbanos. Em regra, inclui o abastecimento de água e de saneamento. Já o tarifário social é aplicado em 110 municípios para os serviços de abastecimento de água e saneamento, mas com extensão limitada à tarifa de resíduos sólidos, em 71 municípios.
Encontrar o tarifário completo dos serviços de abastecimento, saneamento e resíduos sólidos no sítio da Net das entidades gestoras continua a ser uma tarefa difícil. Além da obrigatoriedade de publicação dos tarifários, exige-se clareza e acessibilidade no sítio online das entidades gestoras.
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