02 Maio 2014
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO
“É verdade que posso não sair impune das infracções de trânsito cometidas na Europa?”
A DECO INFORMA…
Entrou finalmente em vigor a lei que estabelece os princípios e regras que permitem o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações rodoviárias entre os Estados-membros da União Europeia. A transposição da directiva comunitária, visa, pois, facilitar a identificação e posterior notificação do titular do veículo envolvido na infracção.
Assim, agora, a prática de infracções num dos países da U.E. com utilização de veículo matriculado num Estado-membro distinto pode dar direito a penalização.
A troca de dados sobre os veículos e respectivos proprietários é feita através da aplicação informática Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (Eucaris), cuja responsabilidade, em Portugal, pertence ao Instituto dos Registos e do Notariado.
Concretamente, são as seguintes as infrações podem originar um pedido de informação:
• Excesso de velocidade.
• Condução sob a influência de álcool, drogas ou substâncias psicotrópicas.
• Não utilização do cinto de segurança e de sistemas de retenção obrigatórios para crianças.
• Desrespeito pela obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação de trânsito ou num sinal de "stop".
• Circulação em vias proibidas.
• Não utilização ou utilização incorreta de capacete de segurança.
• Utilização indevida de telemóvel ou de outros dispositivos de comunicação durante a condução.
Apenas o Reino Unido, a República da Irlanda e a Dinamarca não participaram na adopção da diretiva comunitária, não ficando a ela vinculados nem sujeitos à sua aplicação.
A directiva não tem como finalidade a harmonização da legislação das infracções rodoviárias dos Estados-membros, por forma a que à mesma infração corresponda a mesma multa, pretendendo-se, antes, a identificação dos transgressores e respectivas punições nos seus países.
DECO-Delegação Regional do Algarve
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