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Ouvi falar de uma nova lei que irá trazer maior protecção aos consumidores. Em que áreas se aplica e em que se traduz?

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DECO - Delegação Regional do AlgarveCONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO
“Ouvi falar de uma nova lei que irá trazer maior protecção aos consumidores. Em que áreas se aplica e em que se traduz?”

A DECO INFORMA… 

Foi publicado o diploma que transpõe a diretiva comunitária relativa aos direitos dos consumidores, que entrará em vigor a partir do dia 13 de Junho, trazendo novas regras aos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial.

Frequentemente, a DECO recebe queixas relativamente àqueles contratos, relacionadas com a falta de informação antes da sua celebração.

Com a nova lei, os contratos deixam de poder ser feitos por telefone, pelo que os consumidores só ficarão vinculados depois de assinarem a oferta ou de enviarem o seu consentimento escrito às empresas, sendo esta novidade apontada como uma das mais significativas.

Além disso, as empresas que contratarem à distância ou fora dos estabelecimentos comerciais vão ter de entregar aos consumidores, antes da celebração do contrato, o formulário de resolução.

Por outro lado, os consumidores passam a ser obrigados a devolver os bens em caso de cancelamento do contrato nos primeiros 14 dias, a não ser que os operadores se ofereçam para os recolher.

Aos consumidores caberá suportar os custos da devolução do bem, exceto quando o profissional acordar suportá-los ou quando o consumidor disso não tiver sido previamente informado.

O profissional pode reter o montante pago enquanto o bem não for devolvido.

Na prestação de serviços, o consumidor poderá solicitar que a mesma se inicie durante o período de reflexão. Porém, se exercer o direito de livre resolução após ter apresentado pedido expresso e a prestação de serviço tiver sido iniciada, os operadores reservam-se o direito de cobrar um montante proporcional ao que tiver sido prestado até àquele momento.

Em suma, os benefícios da nova lei resumem-se essencialmente a mais informação, podendo dizer-se que as demais novidades constituem um retrocesso, por acarretarem, para o consumidor, mais riscos e menos direitos.

DECO-Delegação Regional do Algarve

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