28 Fevereiro 2014
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO
“Existe alguma vantagem em comprar um imóvel ao banco?”
A DECO INFORMA…
Actualmente, o número de imóveis entregues aos bancos por falta de capacidade para cumprir o crédito tem subido rapidamente nos últimos anos.
Como a gestão de património imobiliários não é a principal função dos bancos, estes vêm-se obrigados a encontrar alternativas para escoarem estes bens. Através da criação de sites para o efeito, o recurso a imobiliárias, bem como a concessão de crédito com condições favoráveis foram algumas das soluções encontradas para o fazerem.
A maior vantagem na compra destas casas reside no facto das condições serem mais favoráveis. Os spreads estão muito abaixo do crédito tradicional, as comissões iniciais são mais acessíveis, às vezes nada é cobrado. O prazo permitido pode ser mais alargado e o montante de financiamento pode chegar aos 100%.
Apesar de poder haver dificuldade em negociar com a banca o valor do imóvel, tente sempre fazê-lo, dada a urgência dos bancos em se desfazerem das casas.
Deve estar, no entanto, alerta para o facto de bancos ou construtores falidos não darem garantias aos imóveis. Aos olhos da lei, os bancos têm o mesmo estatuto de um cidadão que vende a sua casa e assim, o regime da garantia de 5 anos não lhes são aplicáveis. Por outro lado, muitas casas que os bancos vendem pertenciam a construtores que entretanto se tornaram insolventes, deixando, assim, de prestar a garantia do imóvel.
No entanto, nos casos em que o construtor ainda tem actividade, pode o consumidor exercer a garantia caso o imóvel ainda não tenha feito 5 anos.
Em face desta situação, a DECO entende que deveria ser criado um fundo que acautele estas situações em que o consumidor descobre que quem lhes construiu ou vendeu a casa não está obrigado a respeitar o período de garantia para imóveis. Desta forma, qualquer comprador de imóveis, dentro do prazo definido pela lei, poderá gozar da protecção da qualidade dos bens adquiridos.
DECO-Delegação Regional do Algarve
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