24 Janeiro 2014
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO
"Penso que já existem novas actualizações sobre a questão dos contadores de electricidade, qual foi o resultado da acção da DECO?”
A DECO INFORMA…
Foi decidida favoravelmente a exposição entregue pela DECO em tribunal sobre os contadores de electricidade e foi publicado um anúncio nos jornais, no dia 20 de Janeiro para citação dos consumidores que pretendam intervir na acção. O prazo termina a 4 de Fevereiro.
Considerando que a publicação do anúncio em Diário da República não era suficiente para informar os consumidores prejudicados com o desfasamento dos contadores, a DECO entregou em Dezembro uma exposição ao tribunal, solicitando ao juiz que ordenasse a publicação de tal anúncio em, pelo menos, dois jornais de grande tiragem.
O juiz atendeu à pretensão da DECO e foi publicado no dia 20 do corrente mês o anúncio, começando, por isso, a decorrer um novo prazo, que termina a 4 de Fevereiro.
Os consumidores que se pretendam constituir como contra-interessados devem manifestar esta intenção junto do Tribunal. Decorrido este prazo, caso os consumidores se tenham constituído como contra-interessados, terão de contestar, até 30 dias, a acção intentada pela EDP contra a ERSE, apresentar todos os factos e juntar os documentos de prova. É obrigatória a constituição de advogado.
Antes de decidir avançar, a DECO aconselha a ponderar os custos e benefícios em causa. Para tal, consulte o quadro disponível no nosso site com as compensações fixadas pela Directiva. Ainda assim, para a DECO, trata-se da aplicação de um acto administrativo que beneficia os consumidores e protege os seus interesses. O acto administrativo corresponde à decisão decorrente da Directiva 7-A/2013 de 13 de maio, a qual determina a atribuição de uma compensação financeira aos consumidores com contador bi e tri-horário e excluídos anteriormente pela outra Directiva da ERSE.
Caso não existam contra-interessados ou os mesmos não contestem a acção da EDP, o tribunal apreciará livremente os factos alegados por esta.
Quanto à possibilidade de a associação se vir a constituir como contra-interessada em representação dos consumidores afectados, a DECO considera que não é necessária a sua intervenção. Os consumidores, ao serem abrangidos pela Directiva já são, de certa forma, representados pela ERSE, à qual cabe a protecção dos interesses dos consumidores nesta matéria.
A DECO acompanhará este processo e continuará disponível para esclarecer os consumidores.
DECO-Delegação Regional do Algarve
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