13 Janeiro 2014
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO
"Durante quanto tempo devo guardar as facturas e recibos de pagamento?”
A DECO INFORMA…
Há consumidores que guardam todos os papéis com medo de deitar fora algo essencial e aqueles que não hesitam em pôr tudo no caixote do lixo. Como diz o ditado popular, “no meio está a virtude”. Ficam aqui alguns exemplos de quanto tempo deve guardar esses documentos:
• 6 meses:
Água, luz, gás, telemóvel e Net - O pagamento dos consumos tem de ser exigido no prazo de seis meses. Guarde as facturas e os comprovativos de pagamento durante, pelo menos, meio ano.
• 2 anos:
Produtos: Só comprovando a compra é que pode exigir a garantia do bem, em caso de defeito ou avaria. Guarde a factura ou o certificado de garantia de um computador, electrodoméstico ou mobiliário durante, pelo menos, dois anos.
Algumas marcas dão garantias superiores: nesses casos, arquive os comprovativos durante mais tempo.
Serviços: As oficinas são obrigadas a assegurar um serviço sem defeitos: mão-de-obra e peças substituídas têm garantia de dois anos.
• 3 anos:
Dívidas de saúde: Se, passados três anos, a dívida a uma instituição pública de saúde não tiver sido reclamada, não é obrigado a pagar nem a comprovar que pagou. No caso de instituições e serviços médicos particulares, o prazo é reduzido para dois anos.
• 4 anos:
Documentos do IRS: Os comprovativos dos rendimentos e das despesas declaradas no IRS (como facturas de educação ou saúde, declarações do banco, da seguradora ou da entidade patronal) devem ser guardados durante quatro anos.
Até ao final desse prazo, o Fisco pode pedir a confirmação dos dados inseridos no IRS se for alvo de uma inspecção fiscal.
• 5 anos:
Imóveis: Para accionar a garantia da casa, apresente a escritura pública de compra e venda ou o documento particular. Se não tiver, peça uma cópia no cartório notarial onde foi realizada.
Caso contrate um serviço de empreitada, a factura das obras deve ser guardada durante, pelo menos, cinco anos.
DECO-Delegação Regional do Algarve
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