13 Dezembro 2013
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO
"Nas cauções de serviço público, como posso proceder ao pedido de devolução dos valores pagos indevidamente?”
A DECO INFORMA…
Apenas terá de enviar um requerimento à Direcção-Geral do Consumidor, para a morada Praça Duque de Saldanha, nº 31-3º, 1069-013 Lisboa, ou preencher o formulário no portal do consumidor. Se tiver mais do que um contrato, pode requerer a devolução das cauções na mesma carta. Identifique bem cada contrato, com número e titular.
Utilize a nossa carta-tipo, disponível no nosso site, e junte os seguintes documentos:
• identificação do consumidor, com cópia do B.I. e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão;
• identificação da empresa;
• n.º do contrato e a morada de fornecimento;
• NIB da conta bancária do consumidor;
• caso não seja o titular do contrato (porque este faleceu), mencione em que qualidade se apresenta: como herdeiro ou cabeça de casal da herança.
As cauções para acesso aos serviços de água, electricidade e gás são proibidas desde 1999. O decreto-lei que as proíbe foi publicado em 8 de Junho de 1999 e entrou em vigor 90 dias depois, em Setembro de 1999. A partir desta última data, a cobrança de cauções está proibida. Mas também as cauções cobradas ilegalmente após essa data devem ser devolvidas.
Os serviços possuem a informação necessária para saber se pagou e tem direito à restituição. Não tem de fazer prova. Mas só pode exigir a restituição se o contrato não estiver em nome de uma empresa ou de um profissional.
DECO-Delegação Regional do Algarve
Largo de Santa Ana nº 1 - Tavira
8800-701 TAVIRA
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