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Com a nova lei, o meu cão pode entrar no restaurante comigo? Tenho que cumprir algumas regras?

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DECO - Delegação Regional do AlgarveCONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

"Com a nova lei, o meu cão pode entrar no restaurante comigo? Tenho que cumprir algumas regras?"

A DECO INFORMA…

A partir de junho, os donos de restaurantes poderão autorizar a entrada e permanência de animais de companhia nos seus estabelecimentos.

A lei que admite a presença de animais em restaurantes foi publicada em 27 de Março de 2018. Porém, não esclarece algumas questões. Por exemplo, o que se entende como "animal de companhia", apenas cães e gatos ou outros animais de estimação, como roedores? Também não estão previstas regras para situações de pessoas com alergias ou fobias a animais de companhia, nomeadamente quem deve sair do restaurante (essas pessoas ou os donos e os animais).

Nenhum restaurante é obrigado a aceitar a presença dos animais. Mas, se o fizer, terá de indicá-lo com um dístico visível à entrada. O número máximo de animais é determinado pelo proprietário e também deve estar afixado num local destacado, para garantir o funcionamento normal do estabelecimento.

Cabe aos donos dos restaurantes definirem em que áreas os animais poderão estar - por todo o restaurante ou numa zona determinada. Porém, não poderão circular livremente. Deverão estar presos por uma trela curta ou em transportadoras apropriadas, e estão proibidos de se aproximar de zonas de serviço com alimentos expostos para venda.

Os proprietários dos restaurantes terão liberdade para recusar a presença de animais que, pelas suas características, comportamento, doença ou falta de higiene perturbem o normal funcionamento do local.

Nenhuma destas regras se aplica aos cães de assistência, cuja permanência em restaurantes é legalmente permitida.

Também não se aplicam à presença de cães em esplanadas, possível desde 2015, isto porque a lei conta com uma disposição sobre as regras de acesso aos estabelecimentos de restauração que estabelece que “não é permitida a permanência de animais em espaços fechados, salvo quando se tratar de cães de assistência e desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais”. Como as esplanadas são, regra geral, espaços abertos, ficam de fora desta proibição.

DECO-Delegação Regional do Algarve

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