15 Setembro 2017
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO
"Tive conhecimento de uma proibição de pagamentos em dinheiro vivo. Em que situações se aplica?"
A DECO INFORMA…
Os pagamentos em dinheiro vivo para montantes acima de €3.000, ou quantias iguais em moeda estrangeira, foram proibidos.
A medida aplica-se ao valor total das transações comerciais – por exemplo, compra de produtos, pagamento de serviços, empréstimos – realizadas a partir de 23 de agosto. Esta proibição é válida ainda para as transações acordadas antes desse dia, mas cujo pagamento ocorra depois dessa data.
Assim, se comprar um carro por €4.000, em duas prestações, cada uma de €2.000, não poderá pagar o carro em dinheiro, pois o total excede os €3.000.
Quem não vive, trabalha ou tem negócios em território nacional, não está abrangido pela nova medida. Os turistas, por exemplo, podem continuar a usar notas e moedas para fazer pagamentos até €10.000 ou equivalente em moeda estrangeira.
Em face destas restrições, para pagar quantias elevadas, os cartões de débito e de crédito são a melhor opção. Porém, é preciso ter alguns cuidados na utilização:
• Os cartões de débito e de crédito devem ser guardados num local seguro, de preferência longe do acesso por outras pessoas;
• Ao fazer um pagamento, confirme se é passado apenas num terminal. Antes de colocar o PIN confirme se não há pessoas a olhar diretamente para o terminal onde digita o código;
• Não autorize que a operação seja repetida sem que o terminal mostre uma mensagem de que a primeira tentativa de pagamento foi cancelada;
• Caso note algum movimento que não realizou, avise o banco;
• Se perder o cartão ou este lhe for roubado, contacte logo o banco. Peça a anulação do cartão e siga as instruções do banco, para não ter de arcar com pagamentos feitos por terceiros de forma ilícita.
Salientamos ainda, que estão previstas coimas entre €180 e €4.500 para quem desrespeitar este novo conjunto de medidas, que visam combater o branqueamento de capitais.
DECO-Delegação Regional do Algarve
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