09 Setembro 2017
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO
"Como vai funcionar a morada única digital e quando é que entra em vigor? Vai ser obrigatório?"
A DECO INFORMA…
Todos os cidadãos vão poder dar um único e-mail para receber todas as notificações da administração pública. Esta via passa a ter o mesmo valor legal do papel.
Os cidadãos e entidades (empresas, associações, cooperativas, etc.) vão poder fidelizar um endereço de e-mail para receber as notificações da administração pública. O endereço de e-mail pode ser indicado pessoalmente ou por via electrónica, desde que prove a sua identidade e que o e-mail lhe pertence. O endereço electrónico indicado passa a ser considerado a sua morada única digital e terá o mesmo valor legal do papel.
Com a morada única digital, passa a receber todas as comunicações por e-mail de:
• Câmaras municipais
• Administração directa e indirecta do Estado. Por exemplo, a ASAE;
• As fundações públicas;
• As entidades públicas empresariais e entidades competentes para processar contra-ordenações. Por exemplo, as empresas públicas que gerem os estacionamentos nas cidades.
A lista das entidades aderentes ficará disponível no Portal do Cidadão. Os tribunais ficam fora deste serviço. Quando é enviada uma notificação, o serviço de morada única digital regista e comprova o destinatário, o assunto e a data e a hora em que a mesma foi disponibilizada. Considera ainda a notificação recebida pelo destinatário 5 dias depois de ter ficado disponível.
Não é obrigatório usar este serviço e a administração pública só adere se quiser. Estima-se que este serviço esteja disponível até ao final do ano.
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