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Fiz um contrato com uma comercializadora do mercado livre, posso agora voltar ao mercado regulado?

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DECO - Delegação Regional do AlgarveCONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

"Fiz um contrato com uma comercializadora do mercado livre, posso agora voltar ao mercado regulado?"

A DECO INFORMA…

Os consumidores que mudaram para o mercado liberalizado de electricidade vão conseguir voltar ao regime regulado. Quem fizer novos contratos, também pode optar pelo regulado.

A extinção do mercado regulado estava prevista para este ano, mas o prazo foi prolongado até 2020.

Com esta alteração, enquanto a tarifa regulada existir, os consumidores, novos clientes ou não, podem solicitá-la. O diploma está aprovado, mas esta possibilidade só entrará em vigor dentro de alguns meses.

Acreditamos que esta mudança legislativa pode ser o abanão necessário para trazer maior concorrência ao mercado liberalizado.
O regresso ao mercado regulado deveria ser também possível no serviço de gás natural, que enfrenta os mesmos problemas que estiveram na origem desta alteração das regras.

Além disso, muitos tarifários juntam os dois serviços numa só factura: quem tiver um tarifário dual, se quiser aproveitar este regresso ao regulado eléctrico, terá de cancelar o seu actual contrato de gás e procurar outro comercializador.

O novo enquadramento indica que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) não pode agravar as tarifas reguladas para fomentar artificialmente a atractividade comercial das ofertas dos comercializadores livres.

Também deveria ser confirmada a proibição de repercussão da taxa de ocupação do subsolo (TOS) por parte dos comercializadores de gás natural. A possibilidade de regressar ao mercado regulado de gás natural sem TOS poderia ser um bom exemplo.

Portugal era até agora o único país, dos 14 com mercados regulado e livre em simultâneo, onde não era possível regressar ao mercado regulado após transição para o livre.

DECO-Delegação Regional do Algarve

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