17 Janeiro 2014
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO
"Tem havido dificuldades em alterar o crédito à habitação em caso de deficiência?”
A DECO INFORMA…
A lei de 1986, que regula o crédito à habitação para deficientes, garante que, cumpridos os requisitos necessários, os cidadãos com um grau de deficiência igual ou superior a 60% têm acesso a crédito bonificado para compra ou construção de habitação própria. Porém, quando já há um crédito contratado e a deficiência é adquirida mais tarde, nem sempre é fácil fazer a mudança para o regime bonificado.
A ausência de legislação quanto à migração para outro regime de crédito quando a deficiência é adquirida depois de contraído o empréstimo explica a posição assumida pela banca. Dos 12 bancos que responderam a um questionário efectuado pela DECO, 8 afirmaram conceder crédito à habitação para deficientes e permitir a mudança de regime aos clientes que entretanto adquiram deficiência.
Embora a migração do crédito não resulte num risco para os bancos, a falta de legislação deixa desprotegidos os cidadãos que se encontrem nesta situação.
Todos os bancos contactados garantem que fazem a alteração sem custos e sem necessidade de nova escritura. No entanto, ao colocarem entraves aos pedidos de migração – e foram várias as queixas recebidas –, acabam por ter uma posição discriminatória para eles.
Assim, exige-se que os bancos não possam continuar a ser as autoridades competentes para aprovar um pedido de alteração de regime de crédito à habitação. Entende a Associação que, desde que esteja cumprido o requisito base da incapacidade igual ou superior a 60%, e com o crédito já em curso, à instituição bancária não deverá caber mais do que proceder à alteração do regime e informar o cliente das novas condições, como a nova taxa de juro ou a prestação actualizada.
Neste sentido, a DECO fez seguir para a Assembleia da República e para os membros do Governo uma carta onde expressa as suas preocupações relativas a este assunto.
DECO-Delegação Regional do Algarve
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