20 Dezembro 2013
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO
"Ouvi falar de novas regras nos rótulos dos alimentos. De que se trata?”
A DECO INFORMA…
A Comissão Europeia aprovou a lista de alegações nutricionais e de saúde, mensagens que sublinham um benefício resultante do consumo de certo alimento.
Este regulamento pretendeu impor ordem na exaltação das propriedades dos alimentos, de que os fabricantes abusavam a seu bel-prazer.
A lei segue uma linha de orientação bem precisa: permite apenas alegações comprovadas pela ciência, de modo a evitar mensagens enganosas para o consumidor.
"A vitamina A contribui para o funcionamento normal do sistema imunitário" e "o cálcio é necessário para a manutenção dos ossos e dos dentes" são exemplos das alegações de saúde mais recentemente autorizadas.
O legislador também pretendia que estas alegações se restringissem a alimentos nutricionalmente interessantes, pelo que previu a fixação dos chamados perfis nutricionais até Janeiro de 2009.
Estes deveriam definir os critérios a respeitar pelos alimentos para poderem ostentar alegações nutricionais ou de saúde. Já passaram cinco anos e a Comissão Europeia ainda não definiu os perfis dos alimentos em que podem ser usadas. Urge definir estes perfis, para garantir que apenas os produtos nutricionalmente interessantes possam exibir as alegações nos rótulos.
A Comissão Europeia deve acelerar também os pareceres sobre as alegações a usar em produtos com substâncias à base de plantas, para evitar que cada fabricante prometa o que bem entende.
As alegações autorizadas e não autorizadas constam no Registo Europeu, no sítio da Comissão Europeia (http.//eu.europa.eu//nuhclaims), em inglês. A tradução para a nossa língua é indispensável para permitir a informação a todos os portugueses.
A lei é aplicável desde Junho, mas alguns fabricantes teimam em alegações não autorizadas. É precisa uma fiscalização eficaz da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
DECO-Delegação Regional do Algarve
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