Quem tem prioridade numa fila?

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DECO - Delegação Regional do AlgarveCONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

"Quem tem prioridade numa fila?"

A DECO INFORMA…

Atualmente, a obrigatoriedade de atendimento prioritário apenas existe nos serviços públicos. Segundo o seu regime regulador, este direito é concedido a idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas com crianças de colo ou casos específicos. Porém, aquele não especifica quem são as pessoas que poderão usufruir de prioridade. Por exemplo, não concretiza qual a idade a partir da qual alguém é considerado idoso.

Os advogados e solicitadores no exercício da profissão e, em determinadas condições, os portadores de convocatórias ou os utentes com marcação prévia, também gozam de prioridade no atendimento.

No setor privado, disponibilizar ou não atendimento preferencial está na disponibilidade do estabelecimento, sendo certo que optando por essa política competir-lhe-á ainda estabelecer de forma clara as condições de acesso ao mesmo.

Mas a partir de 27 de dezembro passa a ser obrigatória a disponibilização de atendimento prioritário em ambos os setores. Diferentemente, o novo diploma faz uma melhor concretização da sua aplicação. Têm direito a prioridade os idosos com mais de 65 anos e que apresente limitações percetíveis, as grávidas, os deficientes que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% e os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos. Havendo várias pessoas naquelas circunstâncias na mesma fila de espera, o atendimento é feito por ordem de chegada.

De notar que estas regras não se aplicam aos serviços sujeitos a marcação prévia, a hospitais e centros de saúde onde a ordem do atendimento deva ser fixada em função da avaliação clínica e a conservatórias.

Desde aquela data, se a lei for desrespeitada, dever-se-á solicitar a presença das autoridades, e apresentar queixa, junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou da entidade que supervisione o serviço em causa. Com a nova Lei, as entidades infratoras passam a ser punidas com coima.

DECO-Delegação Regional do Algarve